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Indra Santos Maia Advocacia

Direito Imobiliário

Advogada de direito imobiliário: compra e venda, aluguel, usucapião e regularização


Obra que não entrega na data prometida, contrato de aluguel com cláusula desequilibrada, posse antiga sem escritura, matrícula que não corresponde à realidade. Problema de imóvel raro se resolve sozinho — e costuma encarecer com o tempo.

Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia

Situações mais comuns

Direito Imobiliário: onde a lei costuma resolver


Contratos de locação, atraso na entrega de imóvel, usucapião, despejo, posse e regularização de matrícula.

  • Atraso na entrega pela construtora

    Obra entregue depois do prazo contratual, cobrança de encargos durante o atraso e discussão sobre indenização e devolução de valores.

  • Locação

    Elaboração e revisão de contrato, reajuste, benfeitorias, garantias, retenção indevida de caução e devolução do imóvel.

  • Despejo e inadimplência

    Ação de despejo por falta de pagamento ou por denúncia do contrato, cobrança dos aluguéis vencidos e execução das garantias.

  • Usucapião

    Reconhecimento da propriedade por posse prolongada, pela via extrajudicial no cartório ou judicial, para imóveis urbanos e rurais.

  • Ações possessórias

    Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório diante de esbulho, turbação ou ameaça.

  • Regularização e registro

    Adjudicação compulsória, retificação de área, averbação de construção e regularização de matrícula para permitir venda ou financiamento.

Como é a atuação

Como posso ajudar você


A análise começa pelo documento: matrícula atualizada, contrato, comprovantes de pagamento e o histórico do que foi combinado. É o que define se o caminho é cartório, negociação ou ação judicial.

  • Leitura da matrícula e do contrato antes da assinatura, para identificar cláusula desequilibrada e risco na aquisição.
  • Notificação e negociação com construtora, locador ou locatário quando ainda há espaço para acordo.
  • Usucapião e adjudicação compulsória pela via extrajudicial, quando os requisitos estão presentes.
  • Ações de despejo, cobrança, rescisão contratual e possessórias, com os pedidos liminares cabíveis.
  • Acompanhamento até o registro final no cartório de imóveis, que é o que efetivamente transfere a propriedade.
Indra Santos Maia, advogada inscrita na OAB/BA 82.051

Indra Santos Maia

OAB/BA 82.051

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes


A construtora atrasou a entrega. O que posso pedir?

A Lei 13.786/2018 admite prazo de tolerância de até 180 dias, se previsto em contrato. Ultrapassado esse período, abre-se a discussão sobre indenização pelo atraso, suspensão dos encargos e, conforme o caso, a resolução do contrato com devolução dos valores pagos.

Posso pedir usucapião de um imóvel que ocupo há anos?

Depende da modalidade. A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse mansa e pacífica, reduzidos para 10 anos com moradia habitual ou obra produtiva, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. Há ainda modalidades urbanas e familiares com prazos menores. O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos permite o procedimento diretamente no cartório quando não há litígio.

O locador pode reter a caução no fim do contrato?

A garantia serve para cobrir danos e débitos comprovados, não para retenção automática. A Lei 8.245/91 exige a vistoria de entrada e saída como parâmetro. Sem prova do dano, a retenção é indevida e pode ser cobrada, inclusive com correção.

Comprei o imóvel mas a escritura nunca foi passada. O que fazer?

Havendo contrato de compra e venda quitado, cabe a adjudicação compulsória para obter a transferência mesmo sem a colaboração do vendedor. Desde a Lei 14.382/2022 o pedido pode ser feito na via extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis, quando presentes os requisitos.

Vale a pena analisar a documentação antes de comprar?

Sim, e é a etapa mais barata do processo. Matrícula atualizada, certidões do vendedor e do imóvel e a regularidade da construção revelam penhora, dívida de condomínio, área averbada a menor e outros problemas que depois custam bem mais para desfazer.

Vamos conversar sobre o seu caso

Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.

Indra Santos MaiaOAB/BA 82.051