Atraso na entrega pela construtora
Obra entregue depois do prazo contratual, cobrança de encargos durante o atraso e discussão sobre indenização e devolução de valores.

Direito Imobiliário
Obra que não entrega na data prometida, contrato de aluguel com cláusula desequilibrada, posse antiga sem escritura, matrícula que não corresponde à realidade. Problema de imóvel raro se resolve sozinho — e costuma encarecer com o tempo.
Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia
Situações mais comuns
Contratos de locação, atraso na entrega de imóvel, usucapião, despejo, posse e regularização de matrícula.
Obra entregue depois do prazo contratual, cobrança de encargos durante o atraso e discussão sobre indenização e devolução de valores.
Elaboração e revisão de contrato, reajuste, benfeitorias, garantias, retenção indevida de caução e devolução do imóvel.
Ação de despejo por falta de pagamento ou por denúncia do contrato, cobrança dos aluguéis vencidos e execução das garantias.
Reconhecimento da propriedade por posse prolongada, pela via extrajudicial no cartório ou judicial, para imóveis urbanos e rurais.
Reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório diante de esbulho, turbação ou ameaça.
Adjudicação compulsória, retificação de área, averbação de construção e regularização de matrícula para permitir venda ou financiamento.
Como é a atuação
A análise começa pelo documento: matrícula atualizada, contrato, comprovantes de pagamento e o histórico do que foi combinado. É o que define se o caminho é cartório, negociação ou ação judicial.

Indra Santos Maia
OAB/BA 82.051
Perguntas e respostas
A Lei 13.786/2018 admite prazo de tolerância de até 180 dias, se previsto em contrato. Ultrapassado esse período, abre-se a discussão sobre indenização pelo atraso, suspensão dos encargos e, conforme o caso, a resolução do contrato com devolução dos valores pagos.
Depende da modalidade. A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse mansa e pacífica, reduzidos para 10 anos com moradia habitual ou obra produtiva, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. Há ainda modalidades urbanas e familiares com prazos menores. O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos permite o procedimento diretamente no cartório quando não há litígio.
A garantia serve para cobrir danos e débitos comprovados, não para retenção automática. A Lei 8.245/91 exige a vistoria de entrada e saída como parâmetro. Sem prova do dano, a retenção é indevida e pode ser cobrada, inclusive com correção.
Havendo contrato de compra e venda quitado, cabe a adjudicação compulsória para obter a transferência mesmo sem a colaboração do vendedor. Desde a Lei 14.382/2022 o pedido pode ser feito na via extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis, quando presentes os requisitos.
Sim, e é a etapa mais barata do processo. Matrícula atualizada, certidões do vendedor e do imóvel e a regularidade da construção revelam penhora, dívida de condomínio, área averbada a menor e outros problemas que depois custam bem mais para desfazer.
Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.
Indra Santos Maia — OAB/BA 82.051
Outras áreas
Cobranças indevidas, negativação injusta, contratos abusivos e problemas com bancos, operadoras e companhias aéreas.
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha — no cartório ou na Justiça.
Verbas rescisórias, horas extras, acidente de trabalho, assédio, insalubridade e reconhecimento de vínculo.