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Indra Santos Maia Advocacia

Direito Administrativo — Servidor Público

Advogada de servidor público: licença-prêmio, aposentadoria, piso nacional e carga horária


Licença-prêmio que nunca foi usufruída, aposentadoria parada há meses no protocolo, piso nacional aplicado abaixo do que a lei manda, pedido de redução de jornada negado. São direitos com previsão legal e jurisprudência firme — mas com prazo próprio de prescrição correndo.

Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia

Situações mais comuns

Direito Administrativo (Servidor Público): onde a lei costuma resolver


Licença-prêmio não gozada, atraso na aposentadoria, piso nacional e retroativo, e redução da carga horária.

  • Licença-prêmio não gozada

    Períodos adquiridos e nunca usufruídos, nem contados em dobro para a aposentadoria, com pedido de conversão em pecúnia para evitar enriquecimento sem causa da Administração.

  • Atraso na aposentadoria

    Requerimento que fica meses sem decisão, exigência repetida de documentos e servidor obrigado a continuar trabalhando depois de já reunir os requisitos.

  • Piso nacional — implementação

    Vencimento básico inicial abaixo do piso da categoria, reajuste anual não aplicado e desrespeito ao limite de dois terços da jornada em atividade com estudantes.

  • Piso nacional — retroativo

    Cobrança das diferenças dos últimos cinco anos, com reflexo em férias, décimo terceiro, adicionais por tempo de serviço e nos proventos de quem já se aposentou.

  • Redução da carga horária

    Horário especial para servidor com deficiência ou responsável por dependente com deficiência, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos.

  • Outras verbas e atos funcionais

    Progressão e enquadramento não implantados, adicionais suprimidos, revisão de proventos e processo administrativo disciplinar conduzido sem defesa adequada.

Como é a atuação

Como posso ajudar você


O caso do servidor se resolve com documento funcional: ficha financeira, contracheques, portarias e o estatuto do ente a que você é vinculado. Muita coisa se resolve na via administrativa — e o que não se resolve, se organiza para a via judicial antes de a prescrição avançar.

  • Leitura do estatuto aplicável ao seu vínculo — federal, estadual ou municipal — porque cada ente tem regra própria sobre licença-prêmio e jornada.
  • Requerimento administrativo bem instruído, que interrompe a inércia e cria a prova da data em que o direito foi pleiteado.
  • Levantamento das diferenças do piso com base na ficha financeira, para você saber o valor em discussão antes de decidir pela ação.
  • Ação judicial de cobrança da licença-prêmio em pecúnia, do retroativo do piso e das demais verbas, com os pedidos de urgência cabíveis.
  • Mandado de segurança contra a omissão da Administração nos casos de aposentadoria parada e de negativa de redução de jornada.
Indra Santos Maia, advogada inscrita na OAB/BA 82.051

Indra Santos Maia

OAB/BA 82.051

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes


Me aposentei sem usufruir a licença-prêmio. Ainda posso receber?

Em regra, sim. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 611 de repercussão geral que é devida a conversão em indenização das férias e de outros direitos de natureza remuneratória a quem não pode mais usufruí-los, para não haver enriquecimento sem causa da Administração. O primeiro passo é confirmar no seu estatuto se os períodos foram adquiridos e se não houve contagem em dobro na aposentadoria.

Existe prazo para cobrar a licença-prêmio não gozada?

Sim. A pretensão contra a Fazenda Pública prescreve em 5 anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/1932. Nos casos de conversão em pecúnia, o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo começa a contar da aposentadoria — momento em que fica impossível usufruir a licença — e não da data em que o período foi adquirido.

Meu pedido de aposentadoria está parado há meses. Dá para fazer alguma coisa?

Dá. A Constituição assegura no artigo 5º, LXXVIII a razoável duração do processo administrativo, e as leis de processo administrativo fixam prazo para decidir — no âmbito federal, 30 dias prorrogáveis, pelo artigo 49 da Lei 9.784/99. Diante da omissão injustificada cabe mandado de segurança para obrigar a decisão e, conforme o caso, discussão sobre indenização pelo período trabalhado além do necessário.

Como sei se estou recebendo abaixo do piso nacional do magistério?

O piso da Lei 11.738/2008 é o valor mínimo do vencimento básico inicial para jornada de até 40 horas, e não da remuneração total — ou seja, gratificações e adicionais não podem ser somados para "alcançar" o piso. O Supremo confirmou essa leitura no julgamento da ADI 4167. A comparação se faz entre o valor do piso do ano e a linha de vencimento básico do seu contracheque.

Tenho filho com deficiência. Posso reduzir a jornada sem perder salário?

O artigo 98, §§2º e 3º da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 13.370/2016, garante horário especial ao servidor com deficiência e ao que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem exigência de compensação e sem redução de vencimentos, mediante perícia. Servidores estaduais e municipais dependem do estatuto local, mas a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada com status constitucional, e a Lei 13.146/2015 sustentam o pedido nos casos em que a norma local é omissa.

Vamos conversar sobre o seu caso

Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.

Indra Santos MaiaOAB/BA 82.051