Licença-prêmio não gozada
Períodos adquiridos e nunca usufruídos, nem contados em dobro para a aposentadoria, com pedido de conversão em pecúnia para evitar enriquecimento sem causa da Administração.

Direito Administrativo — Servidor Público
Licença-prêmio que nunca foi usufruída, aposentadoria parada há meses no protocolo, piso nacional aplicado abaixo do que a lei manda, pedido de redução de jornada negado. São direitos com previsão legal e jurisprudência firme — mas com prazo próprio de prescrição correndo.
Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia
Situações mais comuns
Licença-prêmio não gozada, atraso na aposentadoria, piso nacional e retroativo, e redução da carga horária.
Períodos adquiridos e nunca usufruídos, nem contados em dobro para a aposentadoria, com pedido de conversão em pecúnia para evitar enriquecimento sem causa da Administração.
Requerimento que fica meses sem decisão, exigência repetida de documentos e servidor obrigado a continuar trabalhando depois de já reunir os requisitos.
Vencimento básico inicial abaixo do piso da categoria, reajuste anual não aplicado e desrespeito ao limite de dois terços da jornada em atividade com estudantes.
Cobrança das diferenças dos últimos cinco anos, com reflexo em férias, décimo terceiro, adicionais por tempo de serviço e nos proventos de quem já se aposentou.
Horário especial para servidor com deficiência ou responsável por dependente com deficiência, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos.
Progressão e enquadramento não implantados, adicionais suprimidos, revisão de proventos e processo administrativo disciplinar conduzido sem defesa adequada.
Como é a atuação
O caso do servidor se resolve com documento funcional: ficha financeira, contracheques, portarias e o estatuto do ente a que você é vinculado. Muita coisa se resolve na via administrativa — e o que não se resolve, se organiza para a via judicial antes de a prescrição avançar.

Indra Santos Maia
OAB/BA 82.051
Perguntas e respostas
Em regra, sim. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 611 de repercussão geral que é devida a conversão em indenização das férias e de outros direitos de natureza remuneratória a quem não pode mais usufruí-los, para não haver enriquecimento sem causa da Administração. O primeiro passo é confirmar no seu estatuto se os períodos foram adquiridos e se não houve contagem em dobro na aposentadoria.
Sim. A pretensão contra a Fazenda Pública prescreve em 5 anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/1932. Nos casos de conversão em pecúnia, o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo começa a contar da aposentadoria — momento em que fica impossível usufruir a licença — e não da data em que o período foi adquirido.
Dá. A Constituição assegura no artigo 5º, LXXVIII a razoável duração do processo administrativo, e as leis de processo administrativo fixam prazo para decidir — no âmbito federal, 30 dias prorrogáveis, pelo artigo 49 da Lei 9.784/99. Diante da omissão injustificada cabe mandado de segurança para obrigar a decisão e, conforme o caso, discussão sobre indenização pelo período trabalhado além do necessário.
O piso da Lei 11.738/2008 é o valor mínimo do vencimento básico inicial para jornada de até 40 horas, e não da remuneração total — ou seja, gratificações e adicionais não podem ser somados para "alcançar" o piso. O Supremo confirmou essa leitura no julgamento da ADI 4167. A comparação se faz entre o valor do piso do ano e a linha de vencimento básico do seu contracheque.
O artigo 98, §§2º e 3º da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 13.370/2016, garante horário especial ao servidor com deficiência e ao que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem exigência de compensação e sem redução de vencimentos, mediante perícia. Servidores estaduais e municipais dependem do estatuto local, mas a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada com status constitucional, e a Lei 13.146/2015 sustentam o pedido nos casos em que a norma local é omissa.
Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.
Indra Santos Maia — OAB/BA 82.051
Outras áreas
Verbas rescisórias, horas extras, acidente de trabalho, assédio, insalubridade e reconhecimento de vínculo.
Negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento de plano, medicamento de alto custo e tratamento para autismo.
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha — no cartório ou na Justiça.