Cobrança indevida
Descontos que você não autorizou, tarifas que aparecem sem explicação, serviço cobrado em duplicidade ou mensalidade que continua depois do cancelamento.

Direito do Consumidor
Cobrança que você não reconhece, nome negativado sem aviso, contrato com cláusula que ninguém explicou, voo cancelado sem assistência. O Código de Defesa do Consumidor trata cada uma dessas situações — e é possível reverter.
Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia
Situações mais comuns
Cobranças indevidas, negativação injusta, contratos abusivos e problemas com bancos, operadoras e companhias aéreas.
Descontos que você não autorizou, tarifas que aparecem sem explicação, serviço cobrado em duplicidade ou mensalidade que continua depois do cancelamento.
Nome incluído no SPC ou Serasa por dívida inexistente, já paga ou sem a notificação prévia que a lei exige antes da inscrição.
Produto que chegou com vício, assistência técnica que não resolve dentro do prazo legal, obra ou serviço entregue fora do que foi contratado.
Voo cancelado ou atrasado sem assistência material, overbooking, bagagem extraviada ou danificada e reembolso que não sai.
Cláusulas que limitam seus direitos, multas desproporcionais e reajustes fora do contratado em telefonia, internet, TV, academias e financiamentos.
Empréstimo consignado que você não contratou, descontos direto no benefício, juros fora do pactuado e renegociações que aumentam a dívida.
Como é a atuação
A atuação começa pela leitura do que aconteceu com você — contrato, extratos, protocolos, prints de conversa. A partir daí definimos o caminho: administrativo, extrajudicial ou judicial.

Indra Santos Maia
OAB/BA 82.051
Perguntas e respostas
Guarde tudo: fatura ou extrato com a cobrança, número de protocolo do atendimento, e-mails e prints de conversa. Esse conjunto é o que sustenta o pedido de restituição — em muitos casos em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor — e a discussão sobre dano moral.
O órgão de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito antes de incluir o nome, conforme o artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor. Negativação por dívida inexistente ou já quitada, ou feita sem essa comunicação, é irregular e pode ser discutida judicialmente, inclusive com pedido de retirada imediata.
A Resolução 400 da ANAC prevê assistência material conforme o tempo de espera — comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas, hospedagem e transporte a partir de 4 horas — além das opções de reacomodação ou reembolso. Se a assistência não foi prestada ou houve prejuízo concreto, cabe discussão sobre reparação.
Sim, e ele varia. Para vício aparente em produto durável o prazo é de 90 dias a contar do recebimento, e de 30 dias para não duráveis. Já a pretensão de reparação por fato do produto ou serviço prescreve em 5 anos. Por isso vale procurar orientação assim que o problema aparece.
O atendimento pode ser feito integralmente de forma remota, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail. Se você preferir conversar presencialmente, é possível combinar.
Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.
Indra Santos Maia — OAB/BA 82.051
Outras áreas
Negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento de plano, medicamento de alto custo e tratamento para autismo.
Contratos de locação, atraso na entrega de imóvel, usucapião, despejo, posse e regularização de matrícula.
Verbas rescisórias, horas extras, acidente de trabalho, assédio, insalubridade e reconhecimento de vínculo.