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Indra Santos Maia Advocacia

Direito do Consumidor

Advogada do consumidor: cobrança indevida, negativação, contratos abusivos e problemas com voos


Cobrança que você não reconhece, nome negativado sem aviso, contrato com cláusula que ninguém explicou, voo cancelado sem assistência. O Código de Defesa do Consumidor trata cada uma dessas situações — e é possível reverter.

Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia

Situações mais comuns

Direito do Consumidor: onde a lei costuma resolver


Cobranças indevidas, negativação injusta, contratos abusivos e problemas com bancos, operadoras e companhias aéreas.

  • Cobrança indevida

    Descontos que você não autorizou, tarifas que aparecem sem explicação, serviço cobrado em duplicidade ou mensalidade que continua depois do cancelamento.

  • Negativação injusta

    Nome incluído no SPC ou Serasa por dívida inexistente, já paga ou sem a notificação prévia que a lei exige antes da inscrição.

  • Produto ou serviço com defeito

    Produto que chegou com vício, assistência técnica que não resolve dentro do prazo legal, obra ou serviço entregue fora do que foi contratado.

  • Problemas com companhias aéreas

    Voo cancelado ou atrasado sem assistência material, overbooking, bagagem extraviada ou danificada e reembolso que não sai.

  • Contratos abusivos

    Cláusulas que limitam seus direitos, multas desproporcionais e reajustes fora do contratado em telefonia, internet, TV, academias e financiamentos.

  • Direito bancário

    Empréstimo consignado que você não contratou, descontos direto no benefício, juros fora do pactuado e renegociações que aumentam a dívida.

Como é a atuação

Como posso ajudar você


A atuação começa pela leitura do que aconteceu com você — contrato, extratos, protocolos, prints de conversa. A partir daí definimos o caminho: administrativo, extrajudicial ou judicial.

  • Análise da documentação e do histórico de atendimento com a empresa.
  • Notificação extrajudicial e tentativa de solução direta, quando esse caminho for o mais rápido para você.
  • Ação judicial com pedido de restituição dos valores, cancelamento da cobrança e reparação por danos morais e materiais, conforme o caso.
  • Pedido de tutela de urgência para retirar a negativação ou restabelecer o serviço enquanto o processo tramita.
  • Acompanhamento do processo com retorno em linguagem clara, sem juridiquês.
Indra Santos Maia, advogada inscrita na OAB/BA 82.051

Indra Santos Maia

OAB/BA 82.051

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes


Fui cobrado por algo que não contratei. O que faço primeiro?

Guarde tudo: fatura ou extrato com a cobrança, número de protocolo do atendimento, e-mails e prints de conversa. Esse conjunto é o que sustenta o pedido de restituição — em muitos casos em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor — e a discussão sobre dano moral.

Negativaram meu nome sem eu saber. Isso é permitido?

O órgão de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito antes de incluir o nome, conforme o artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor. Negativação por dívida inexistente ou já quitada, ou feita sem essa comunicação, é irregular e pode ser discutida judicialmente, inclusive com pedido de retirada imediata.

Meu voo atrasou muito. Tenho algum direito?

A Resolução 400 da ANAC prevê assistência material conforme o tempo de espera — comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas, hospedagem e transporte a partir de 4 horas — além das opções de reacomodação ou reembolso. Se a assistência não foi prestada ou houve prejuízo concreto, cabe discussão sobre reparação.

Existe prazo para reclamar?

Sim, e ele varia. Para vício aparente em produto durável o prazo é de 90 dias a contar do recebimento, e de 30 dias para não duráveis. Já a pretensão de reparação por fato do produto ou serviço prescreve em 5 anos. Por isso vale procurar orientação assim que o problema aparece.

Preciso ir até o escritório?

O atendimento pode ser feito integralmente de forma remota, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail. Se você preferir conversar presencialmente, é possível combinar.

Vamos conversar sobre o seu caso

Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.

Indra Santos MaiaOAB/BA 82.051