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Indra Santos Maia Advocacia

Direito do Trabalho

Advogada trabalhista: verbas rescisórias, horas extras, assédio e acidente de trabalho


Rescisão que não foi quitada, hora extra que nunca entrou no contracheque, função acumulada sem ajuste salarial, adoecimento causado pelo trabalho. Cada uma dessas situações tem previsão legal e prazo para ser cobrada.

Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia

Situações mais comuns

Direito do Trabalho: onde a lei costuma resolver


Verbas rescisórias, horas extras, acidente de trabalho, assédio, insalubridade e reconhecimento de vínculo.

  • Verbas rescisórias não pagas

    Saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço constitucional, décimo terceiro e multa do FGTS não quitados no prazo do artigo 477 da CLT.

  • Horas extras e jornada

    Jornada acima do limite sem pagamento do adicional, intervalo intrajornada suprimido, banco de horas irregular e trabalho em feriados.

  • Acidente e doença ocupacional

    Acidente durante o expediente ou no trajeto, LER/DORT, perda auditiva e adoecimento psíquico ligado à atividade, com discussão sobre estabilidade e reparação.

  • Assédio moral e sexual

    Humilhação reiterada, metas vexatórias, isolamento proposital e condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho.

  • Insalubridade e periculosidade

    Exposição a agentes nocivos ou a risco acentuado sem o pagamento do adicional previsto nos artigos 189 a 193 da CLT.

  • Vínculo e desvio de função

    Trabalho com todos os requisitos de emprego registrado como PJ ou autônomo, e acúmulo ou desvio de função sem contrapartida salarial.

Como é a atuação

Como posso ajudar você


O caso trabalhista se constrói com prova. A conversa inicial serve para identificar o que existe — contracheques, cartão de ponto, conversas, testemunhas — e o que ainda dá para reunir.

  • Análise do contrato, dos contracheques e do histórico da rescisão para dimensionar o que é devido.
  • Cálculo das verbas e diferenças salariais antes de propor a ação, para você saber o que está em discussão.
  • Ajuizamento da reclamação trabalhista e condução das audiências na Justiça do Trabalho.
  • Avaliação de propostas de acordo com explicação do que se ganha e do que se abre mão em cada cenário.
  • Orientação sobre estabilidade, benefício por incapacidade e retorno ao trabalho nos casos de acidente ou doença.
Indra Santos Maia, advogada inscrita na OAB/BA 82.051

Indra Santos Maia

OAB/BA 82.051

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes


Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

O artigo 7º, XXIX da Constituição prevê o prazo de 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Passados os 2 anos da saída, o direito de reclamar em juízo se extingue.

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. Existe penalidade?

O artigo 477, §6º da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário, além do pagamento dos valores em si.

Fui registrado como PJ mas trabalhava como empregado. Isso muda algo?

Pode mudar. Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT — é possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento das verbas que deixaram de ser quitadas ao longo do contrato.

Sofri acidente de trabalho. Tenho estabilidade?

O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A emissão da CAT pela empresa é obrigatória e é peça importante para a comprovação.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com a ação?

A Justiça do Trabalho admite o pedido de gratuidade de justiça para quem comprova insuficiência de recursos, nos termos do artigo 790, §§3º e 4º da CLT. Custas, honorários periciais e honorários de sucumbência têm regras próprias, e explico como cada uma se aplica ao seu caso antes de qualquer decisão.

Vamos conversar sobre o seu caso

Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.

Indra Santos MaiaOAB/BA 82.051