Verbas rescisórias não pagas
Saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço constitucional, décimo terceiro e multa do FGTS não quitados no prazo do artigo 477 da CLT.

Direito do Trabalho
Rescisão que não foi quitada, hora extra que nunca entrou no contracheque, função acumulada sem ajuste salarial, adoecimento causado pelo trabalho. Cada uma dessas situações tem previsão legal e prazo para ser cobrada.
Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia
Situações mais comuns
Verbas rescisórias, horas extras, acidente de trabalho, assédio, insalubridade e reconhecimento de vínculo.
Saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço constitucional, décimo terceiro e multa do FGTS não quitados no prazo do artigo 477 da CLT.
Jornada acima do limite sem pagamento do adicional, intervalo intrajornada suprimido, banco de horas irregular e trabalho em feriados.
Acidente durante o expediente ou no trajeto, LER/DORT, perda auditiva e adoecimento psíquico ligado à atividade, com discussão sobre estabilidade e reparação.
Humilhação reiterada, metas vexatórias, isolamento proposital e condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho.
Exposição a agentes nocivos ou a risco acentuado sem o pagamento do adicional previsto nos artigos 189 a 193 da CLT.
Trabalho com todos os requisitos de emprego registrado como PJ ou autônomo, e acúmulo ou desvio de função sem contrapartida salarial.
Como é a atuação
O caso trabalhista se constrói com prova. A conversa inicial serve para identificar o que existe — contracheques, cartão de ponto, conversas, testemunhas — e o que ainda dá para reunir.

Indra Santos Maia
OAB/BA 82.051
Perguntas e respostas
O artigo 7º, XXIX da Constituição prevê o prazo de 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Passados os 2 anos da saída, o direito de reclamar em juízo se extingue.
O artigo 477, §6º da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário, além do pagamento dos valores em si.
Pode mudar. Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT — é possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento das verbas que deixaram de ser quitadas ao longo do contrato.
O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A emissão da CAT pela empresa é obrigatória e é peça importante para a comprovação.
A Justiça do Trabalho admite o pedido de gratuidade de justiça para quem comprova insuficiência de recursos, nos termos do artigo 790, §§3º e 4º da CLT. Custas, honorários periciais e honorários de sucumbência têm regras próprias, e explico como cada uma se aplica ao seu caso antes de qualquer decisão.
Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.
Indra Santos Maia — OAB/BA 82.051
Outras áreas
Licença-prêmio não gozada, atraso na aposentadoria, piso nacional e retroativo, e redução da carga horária.
Negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento de plano, medicamento de alto custo e tratamento para autismo.
Cobranças indevidas, negativação injusta, contratos abusivos e problemas com bancos, operadoras e companhias aéreas.