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Indra Santos Maia Advocacia

Família e Sucessões

Advogada de família e sucessões: divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário


Separação, guarda dos filhos, pensão, partilha de bens, inventário depois de uma perda. São momentos em que o processo mexe com a vida inteira — e conduzir isso com clareza faz diferença no resultado e no desgaste.

Indra Santos Maia · OAB/BA 82.051 · Salvador e todo o estado da Bahia

Situações mais comuns

Direito de Família e Sucessões: onde a lei costuma resolver


Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e partilha — no cartório ou na Justiça.

  • Divórcio e dissolução de união

    Divórcio consensual em cartório ou litigioso na Justiça, e reconhecimento ou dissolução de união estável com definição da partilha.

  • Guarda e convivência

    Definição de guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação do regime de convivência e revisão do acordo quando a rotina muda.

  • Pensão alimentícia

    Fixação, revisão para mais ou para menos, execução de parcelas atrasadas e exoneração quando o dever de prestar se encerra.

  • Inventário e partilha

    Inventário extrajudicial em cartório quando há consenso e todos os herdeiros são capazes, ou judicial nos demais casos, com a partilha dos bens.

  • Planejamento familiar e sucessório

    Pacto antenupcial, contrato de convivência, testamento e doação em vida — instrumentos que evitam disputa futura.

  • Curatela e proteção

    Curatela de pessoa que não consegue expressar sua vontade, tomada de decisão apoiada e medidas de proteção patrimonial.

Como é a atuação

Como posso ajudar você


Nem todo conflito familiar precisa virar processo. A primeira conversa serve para entender o cenário e mapear os caminhos possíveis, do acordo em cartório à ação judicial.

  • Levantamento da situação de fato: bens, filhos, regime de casamento e documentos disponíveis.
  • Condução de acordos e mediação, buscando a solução extrajudicial quando ela for viável e vantajosa.
  • Divórcio e inventário em cartório, que costumam ser mais rápidos e menos onerosos que a via judicial.
  • Ações judiciais de guarda, alimentos, partilha e reconhecimento de união, com os pedidos de urgência cabíveis.
  • Acompanhamento em audiências e comunicação em linguagem clara sobre cada etapa.
Indra Santos Maia, advogada inscrita na OAB/BA 82.051

Indra Santos Maia

OAB/BA 82.051

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes


Divórcio em cartório serve para o meu caso?

O divórcio extrajudicial é possível quando há consenso entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes, conforme a Lei 11.441/2007 e a Resolução 35 do CNJ. É necessária a assistência de advogado, e o procedimento costuma se resolver em poucos dias. Havendo filhos menores ou desacordo, a via é judicial.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O valor segue o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Renda, despesas comprovadas da criança e número de dependentes entram na conta, e o valor pode ser revisto quando essas condições mudam.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida do filho, e é a regra desde a Lei 13.058/2014. O tempo de convivência é definido separadamente, considerando a rotina de estudo, a moradia e a realidade de cada família.

Existe prazo para abrir o inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual — na Bahia, é a Secretaria da Fazenda que regulamenta essa cobrança.

União estável precisa de documento para valer?

A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil, independentemente de registro. Ainda assim, formalizar por escritura pública dá segurança quanto à data de início e ao regime de bens, o que evita disputa em caso de separação ou falecimento.

Vamos conversar sobre o seu caso

Descreva a sua situação pelo WhatsApp ou agende um horário. A primeira conversa serve para entender o contexto e explicar quais caminhos existem.

Indra Santos MaiaOAB/BA 82.051