O plano de saúde negou a cirurgia. E agora?
Prazos que a operadora precisa cumprir, o que mudou com a Lei 14.454/2022 sobre o rol da ANS e quais documentos sustentam um pedido de urgência na Justiça.
A negativa quase sempre chega no pior momento: cirurgia marcada, internação agendada, tratamento prestes a começar. A boa notícia é que existe um caminho e ele costuma ser rápido — desde que a documentação certa esteja em mãos.
Primeiro: exija a negativa por escrito
A operadora é obrigada a informar o motivo da recusa por escrito quando solicitada, com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a fundamenta. Esse documento é a peça central do processo. Sem ele, a discussão fica no campo do "eu disse, ela disse".
Peça pelo canal de atendimento e guarde o número do protocolo. Se a operadora se recusar a formalizar, o próprio protocolo com a data do pedido já serve de indício.
Os prazos que a operadora precisa cumprir
A Resolução Normativa 259 da ANS fixa prazos máximos de atendimento, contados do pedido do beneficiário. Entre eles:
- Urgência e emergência: atendimento imediato.
- Consulta em especialidades básicas: até 7 dias úteis.
- Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva: até 21 dias úteis.
Ultrapassado o prazo sem resposta, o silêncio já configura descumprimento e pode ser levado tanto à ANS quanto ao Judiciário.
O argumento do "não está no rol da ANS"
Essa é a justificativa mais comum — e deixou de ser definitiva. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 para estabelecer que o rol da ANS é referência básica, e que a cobertura de procedimento fora dele pode ser exigida quando houver:
- comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde e de evidências científicas; ou
- recomendação da CONITEC, ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
O relatório médico é o que sustenta esse argumento. Ele precisa descrever o quadro clínico, o procedimento indicado, a justificativa técnica e por que as alternativas cobertas não atendem ao caso. Relatório genérico enfraquece o pedido.
O que reunir para um pedido de urgência
- Relatório médico detalhado e atualizado, com CID e justificativa da indicação.
- Prescrição ou pedido de autorização enviado à operadora.
- Negativa por escrito ou o protocolo do pedido.
- Carteirinha e contrato do plano, ou o comprovante de vínculo se for plano coletivo.
- Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.
- Exames que embasam a indicação.
Com esse conjunto, é possível pedir tutela de urgência — uma decisão provisória que determina a autorização antes do julgamento final. Nos casos com risco à saúde bem demonstrado, essa decisão costuma sair em poucos dias, embora o prazo dependa da vara e da comprovação apresentada.
Em paralelo, a via administrativa
Registrar reclamação na ANS pelo canal de atendimento ao consumidor não impede a ação judicial e às vezes resolve antes. A operadora é notificada e tem prazo para responder, e o histórico da reclamação também serve como prova de que houve tentativa de solução.
E quem não tem plano?
O acesso à saúde pelo SUS também comporta discussão judicial: fornecimento de medicamento, realização de cirurgia e vaga em leito são pedidos frequentes, direcionados ao ente público responsável. A lógica da prova é parecida — o relatório médico continua sendo o documento central.
