Estes são alguns exemplos em que o Judiciário e os órgãos de proteção podem resguardar seus direitos.
Descontos não autorizados, tarifas ocultas, cobranças em duplicidade.
Inclusão do nome no SPC/Serasa sem fundamento ou sem aviso prévio.
Produto com vício, conserto não realizado, serviço mal executado.
Atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e reembolso.
Cláusulas ilegais e cobranças em financiamentos, telefonia e TV.
Empréstimos consignados não autorizados, juros abusivos e renegociações.
Indra Santos Maia — OAB/BA 82.051
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